Cristo deu poderes à Sua Igreja a fim de
estabelecer normas para a salvação da humanidade. Ele disse aos Apóstolos:
"Quem vos ouve a mim ouve, quem vos rejeita a mim rejeita, e quem me
rejeita, rejeita Aquele que me enviou" (Lc 10,16). E prossegue: “Em verdade,
tudo o que ligardes sobre a terra, será ligado no céu, e tudo o que desligardes
sobre a terra, será também desligado no céu.” (Mt 18,18)
Então, a Igreja legisla com o "poder de
Cristo", e quem não a obedece, não obedece a Cristo, e conseqüentemente a
Deus Pai.
De modo que para a salvação do povo de Deus, a
Igreja estabeleceu cinco obrigações que todo católico tem de cumprir, conforme
ensina o Catecismo da Igreja Católica (CIC). Este ensina: "Os mandamentos
da Igreja situam-se nesta linha de uma vida moral ligada à vida litúrgica e que
dela se alimenta. O caráter obrigatório dessas leis positivas promulgadas pelas
autoridades pastorais tem como fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável no
espírito de oração e no esforço moral, no crescimento do amor de Deus e do
próximo." (§2041)
Note que o Catecismo diz que isso é o "mínimo
indispensável" para o crescimento na vida espiritual dos fiéis. Podemos e
devemos fazer muito mais, pois isso é apenas o mínimo obrigado pela Igreja. Ela
sabe que, como Mãe, tem filhos de todos os tipos e condições, portanto, fixa,
sabiamente, apenas o mínimo necessário, deixando que cada um, conforme a sua
realidade, faça mais. E devemos fazer mais.
1 – Participar da missa inteira nos domingos e
outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho
Ordena aos fiéis que santifiquem o dia em que se
comemora a ressurreição do Senhor, e as festas litúrgicas em honra dos
mistérios do Senhor, da santíssima Virgem Maria e dos santos, em primeiro lugar
participando da celebração eucarística, em que se reúne a comunidade cristã, e
se abstendo de trabalhos e negócios que possam impedir tal santificação desses
dias (Código de Direito Canônico-CDC , cân. 1246-1248) (§2042).
Os Dias Santos – com obrigação de participar da
missa, são esses, conforme o Catecismo: “Devem ser guardados [além dos
domingos] o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania (domingo no
Brasil), da Ascensão (domingo) e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus
Christi), de Santa Maria, Mãe de Deus (1º de janeiro), de sua Imaculada
Conceição (8 de dezembro) e Assunção (domingo), de São José (19 de março), dos
Santos Apóstolos Pedro e Paulo (domingo), e por fim, de Todos os Santos
(domingo)” (CDC, cân. 1246,1; n. 2043 após nota 252) (§2177).
2 - Confessar-se ao menos uma vez por ano
Assegura a preparação para a Eucaristia pela
recepção do Sacramento da Reconciliação, que continua a obra de conversão e
perdão do Batismo (CDC, cân. 989). É claro que é pouco se confessar uma vez ao
ano, seria bom que cada um se confessasse ao menos uma vez por mês, pois fica
mais fácil de se recordar dos pecados e de ter a graça para vencê-los.
3 - Receber o sacramento da Eucaristia ao menos
pela Páscoa da ressurreição
(O período pascal vai da Páscoa até festa da
Ascenção) e garante um mínimo na recepção do Corpo e do Sangue do Senhor em
ligação com as festas pascais, origem e centro da Liturgia cristã (CDC, cân.
920).
Também é muito pouco comungar ao menos uma vez ao
ano. A Igreja recomenda (não obriga) a comunhão diária.
4 - Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a
Santa Mãe Igreja
(No Brasil isso deve ser feito na Quarta-feira de
Cinzas e na Sexta-feira Santa). Este jejum consiste em um leve café da manhã,
um almoço leve e um lanche também leve à tarde, sem mais nada no meio do dia,
nem o cafezinho. Quem desejar, pode fazer um jejum mais rigoroso; o obrigatório
é o mínimo. Os que já tem mais de sessenta anos estão dispensados da
obrigatoriedade, mas podem fazê-lo se desejarem.
Diz o Catecismo que o jejum "Determina os tempos
de ascese e penitência que nos preparam para as festas litúrgicas; contribuem
para nos fazer adquirir o domínio sobre nossos instintos e a liberdade de
coração (CDC, cân. 882)".
5 - Ajudar a Igreja em suas necessidades
Recorda aos fiéis que devem ir ao encontro das
necessidades materiais da Igreja, cada um conforme as próprias possibilidades
(CDC, cân. 222). Não é obrigatório que o dízimo seja de 10% do salário, nem o
Catecismo nem o Código de Direito Canônico obrigam esta porcentagem, mas é bom
e bonito se assim o for. O importante é, como disse São Paulo, dar com alegria,
pois “Deus ama aquele que dá com alegria” (cf. 2Cor 9, 7). Esta ajuda às
necessidades da Igreja pode ser dada uma parte na paróquia e em outras obras da
Igreja.
Nota: Conforme preceitua o Código de Direito
Canônico, as Conferências Episcopais de cada país podem estabelecer outros
preceitos eclesiásticos para o seu território (CDC, cân. 455) (§2043).
Por: Felipe Aquino
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